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Despacho 2489/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato

Texto do documento

Despacho 2489/2022

Sumário: Delegação de competências no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022, delego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência para, no âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 150 000,00.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção.

3 - O presente despacho produz efeitos de 3 a 17 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

08-02-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315008599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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