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Edital 209/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal de Sever do Vouga e do presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga

Texto do documento

Edital 209/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal de Sever do Vouga e do presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

Delegação e subdelegação de competências da Câmara Municipal de Sever do Vouga e do Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga

Ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o n.º 2 do artigo 47.º e com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que:

a) Por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, tomada na reunião de 19 de outubro de 2021, ao abrigo do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º a 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se procedeu à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;

b) Por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, tomada na reunião de 22 de dezembro de 2021, foi alargada a delegação de competências da Câmara no Presidente;

c) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do RJAL, através de despacho de 25 de outubro de 2021, procedeu-se à delegação e subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.

Os documentos suprarreferidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se disponíveis para consulta através de edital afixado nos locais de estilo e na página do Município de Sever do Vouga em www.cm-sever.pt/

15 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.

315027114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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