Aviso 4055/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Cadaval
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional (pedreiro).
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 19 de janeiro de 2022, após deliberação da Câmara Municipal de Cadaval de 18 de janeiro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área da Manutenção de Edifícios e Viaturas (Pedreiro), para ocupação de posto de trabalho do Mapa de Pessoal, afeto à Divisão de Serviços Urbanos (DSU).
2 - Caracterização do posto de trabalho (PT) em conformidade com o estabelecido no anexo ao Mapa de Pessoal: Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Divisão, na área de atividade (Pedreiro). Proceder à execução de trabalhos em alvenaria, betão e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados ao ofício, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada. Assentar tijolos, blocos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de muros, pavimentos e estruturas semelhantes. Dobrar e montar armaduras para estruturas de betão armado; operar betoneiras. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho. Executar Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere. Para além das funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LTFP.
3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a versão integral do aviso de abertura será publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov. pt, e no sítio da internet do Município, em www.cm-cadaval.pt, por extrato.
4 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes, Dr.
314999739
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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Aviso
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