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Aviso 4050/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Texto do documento

Aviso 4050/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária.

Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, em Reunião de Câmara Municipal a 23 de junho de 2020 e em Reunião de Assembleia Municipal a 27 de dezembro de 2021, o Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através do Aviso (extrato) n.º 6038/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-alijo.pt).

25 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

Regulamento Municipal de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua manutenção e até o seu rejuvenescimento, sem descurar a dinamização da atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais. Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras.

Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento, benefícios para o Concelho de Alijó, categorizados da seguinte forma:

Apoio à manutenção e rejuvenescimento da força do trabalho, estimulador do desenvolvimento rural;

Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, diga-se, muito importante no Concelho de Alijó;

Criação de condições favoráveis para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais;

Promoção e valorização das raças autóctones (bovina/Maronesa, ovina e caprina/Serrana) da região.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos titulares de exploração agropecuárias existentes no concelho de Alijó, visando o apoio à manutenção e rejuvenescimento da força do trabalho, estimulador do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.

2 - O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.

Artigo 3.º

Encargos Financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Alijó resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Alijó;

b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos e/ou caprinos;

c) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Alijó;

d) Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o iDigital;

e) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

f) Ter a sua situação regularizada perante o Município de Alijó.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

1 - As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Alijó (balcão único), mediante o preenchimento de formulário próprio (anexo I do regulamento), aprovado em anexo ao presente regulamento acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e iDigital para os pequenos ruminantes;

b) Comprovativo da existência dos animais adultos por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação;

c) Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;

d) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social;

e) Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.

Artigo 6.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Alijó (balcão único), os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.

2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.

3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data limite de submissão de candidaturas.

5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio serão constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.

Artigo 7.º

Decisão

1 - A aprovação das candidaturas é da competência do Presidente da Câmara, após elaboração de parecer favorável pelos serviços municipais.

2 - Das candidaturas aprovadas nos termos do n.º 1, será dado conhecimento ao órgão executivo e ao órgão deliberativo, mediante mapa resumo com a indicação do número de produtores apoiados e o montante atribuído a cada um deles.

3 - A comunicação referida no número anterior deverá ser feita na primeira reunião seguinte à aprovação das candidaturas.

Artigo 8.º

Montante financeiro

O montante anual do apoio a atribuir pelo Município de Alijó aos produtores de bovinos será calculado, por animal, da seguinte forma:

a) Bovinos adultos: 8,00 (euro) (oito euros)/cabeça;

b) Ovinos ou Caprinos: 2,00 (euro) (dois euros)/cabeça.

Artigo 9.º

Pagamento dos apoios

A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - O Município de Alijó pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Alijó poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

3 - A competência de fiscalização prevista no n.º 1 é do Presidente da Câmara, que designará os trabalhadores a quem incumbirá realizar as diligências de fiscalização que se mostrem necessárias.

4 - A aplicação da sanção prevista no n.º 2 é da competência da Câmara, sob proposta do respetivo Presidente, acompanhada de relatório elaborado pelos serviços técnicos do Município.

Artigo 11.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.

ANEXO I

Formulário



(ver documento original)

314985774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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