Aviso 4021/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Stefano Guzzetti Amaral
Texto do documento
Aviso 4021/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Stefano Guzzetti Amaral.
Dando cumprimento ao estipulado nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após avaliação efetuada pelo júri de acompanhamento do período experimental, foi homologada por despacho de 07 de fevereiro de 2022, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador inserido na carreira/categoria de técnico superior na área de relações internacionais:
(ver documento original)
8 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Emília Moura.
315002369
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Stefano Guzzetti Amaral.
Dando cumprimento ao estipulado nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após avaliação efetuada pelo júri de acompanhamento do período experimental, foi homologada por despacho de 07 de fevereiro de 2022, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador inserido na carreira/categoria de técnico superior na área de relações internacionais:
(ver documento original)
8 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Emília Moura.
315002369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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