Despacho 2407/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor jurídico, Capitão-de-Mar-e-Guerra, na reserva, Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1169/2022, de 21 de janeiro de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor Jurídico, Capitão-de-Mar-e-Guerra, na reserva, Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção Jurídica decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Jurídico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 9582/2021, de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2021.
17 de fevereiro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
315038982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828151.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Ligações para este documento
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