Aviso 4012/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 180 postos de trabalho na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, nos artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro considerando os despachos autorizadores do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 3 de dezembro de 2021, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais de 13 de dezembro de 2021 e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de dezembro de 2021, torna-se público que, por despacho de 1 de fevereiro de 2022, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para preenchimento de cento e oitenta (180) postos de trabalho, distribuídos por duas referências (Referências A e B, nos termos indicados no n.º 3 deste aviso) na categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
3 - Os postos de trabalho distribuem-se por duas referências:
Ref.ª A - Licenciatura ou grau académico superior nas seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão (140 postos de trabalho);
Ref.ª B - Licenciatura ou grau académico superior em Direito (40 postos de trabalho).
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os cento e oitenta (180) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.
5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da AT em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 4 - Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.
6 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (15) quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/.
1 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
314976175
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828138.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2019-08-30 -
Decreto-Lei
132/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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Aviso
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