Aviso 3986/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Campanhó e Paradança
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 3986/2022
Sumário: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.
Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto pelo Aviso 23696/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro de 2021 e na Bolsa de Emprego Público, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador António José Martins Libório, na carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, o que corresponde à remuneração base de 665,00 euros, tendo início no dia 01 de fevereiro de 2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri nomeado para a avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.
3 de fevereiro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
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Sumário: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.
Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto pelo Aviso 23696/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro de 2021 e na Bolsa de Emprego Público, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador António José Martins Libório, na carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, o que corresponde à remuneração base de 665,00 euros, tendo início no dia 01 de fevereiro de 2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri nomeado para a avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.
3 de fevereiro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823407.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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