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Despacho 2385/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do chefe de gabinete do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 2385/2022

Sumário: Nomeação do chefe de gabinete do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea l) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e pelo artigo 29.º, n.º 2, alínea n) e de acordo com o disposto pelo artigo 23.º, n.º 3, ambas disposições dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 3 de maio de 2016, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 14-B/2021, 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, conjugados com o artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 7318/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2021, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio Antero de Figueiredo Marques Teixeira como Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

A presente nomeação produz efeitos a 2 de novembro de 2021 e fundamenta-se na reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, conforme atesta a nota curricular que se anexa.

10 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Antero de Figueiredo Marques Teixeira, nascido em 9 de fevereiro de 1960, natural de Alter do Chão, Distrito de Portalegre, Portugal.

Habilitações Literárias:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Master em Comunidades Europeas Y Derechos Humanos pela Universidad Pontifícia de Salamanca - Espanha;

Mestre em Ciência Política, Cidadania e Governação, pela Universidade Lusófona - Portugal;

Diplomado em Aquisição de bens e Serviços, pelo INA;

Pós-Graduado em Direção Estratégica de Universidades, pela Universitat Politécnica de Cataluña, Barcelona, Espanha;

Frequentou o Curso de Pós-Licenciatura em Estudos Europeus, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Frequentou o programa de Doutoramento em "Desenvolvimento Sustentável e Ordenamento do Território" da área de Ciências Sociais e Jurídicas da Universidad de Extremadura, Espanha.

Experiência Profissional:

Estágio de Advocacia na Ordem dos Advogados e inscrição;

Adjunto do Governador Civil de Portalegre;

Vogal e Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre;

Exerceu funções de assessoria jurídica no Núcleo Empresarial da Região de Portalegre, na Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, na Delegação Distrital de Viação de Portalegre e nos Serviços Centrais do instituto Politécnico de Portalegre;

Técnico Superior Jurista, Carreira Técnica do Instituto Politécnico de Portalegre;

Lecionou como Professor Adjunto Equiparado (Professor Convidado), da área de Ciências Empresariais, Sociais e Humanas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;

Foi docente da pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde do IPP;

Formador em várias temáticas nas áreas de Direito Público, designadamente Código do Procedimento Administrativo, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, entre outras;

Foi Administrador para a Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

315022198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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