Aviso 3862/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 01 de fevereiro de 2022 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia na sua componente nacional, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
1 - O posto de trabalho de doutorado, no âmbito do projeto PTDC/CTM-REF/2679/2020, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Avaliação in vitro de filmes para libertação controlada de fármacos;
b) Isolamento, manuseamento e utilização de fibroblastros primários;
c) Avaliar a bicompatibilidade in vivo dos filmes para a libertação controlada de fármacos num modelo animal.
2 - Requisitos gerais da candidatura:
a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, detentoras de Doutoramento em Mecanismos de Doença, Medicina Regenerativa;
b) Detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.
3 - Requisitos específicos da candidatura:
a) Experiência comprovada (publicações, comunicações em congressos) em cultura de células e testes in vitro de toxicidade/biocompatibilidade de sistemas de libertação de fármacos em oftalmologia;
b) Conhecimentos comprovados por publicações, comunicações em congressos na preparação de filmes pela técnica de camada sobre camada com nanomateriais, nomeadamente com óxido de grafeno;
c) Experiência comprovada (publicações, comunicações em congressos) em modelos animais de doenças oculares, em particular da retina;
d) Experiência comprovada (publicações, comunicações em congresso) no manuseamento e processamento e análise de amostras clínicas.
4 - Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School - UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.
6 - Documentos que devem instruir a candidatura:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (30 %); b) Curriculum vitae detalhado (70 %);
b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual;
c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90 % e a entrevista terá ponderação de 10 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri;
d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular;
e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri;
f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
8 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri - Prof.ª Doutora Gabriela Araújo da Silva, Professora Auxiliar com Agregação, Nova Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal efetivo - Doutora Quirina Ferreira, Investigadora, Instituto de Telecomunicações, Instituto Superior Técnico;
2.º Vogal efetivo - Prof. Doutor José António Belo, Professor Associado com Agregação, Nova Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Doutor Rune Matthiesen, Investigador Doutorado, Nova Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
2.º Vogal suplente - Prof.ª Doutora Otília Vieira, Professora Auxiliar, Nova Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
9 - Notificação de candidatos:
Os candidatos são notificados por correio eletrónico.
10 - As listas de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School.
11 - Prazo de candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.
12 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess.: https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School.
13 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School, unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 de fevereiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.
314985888
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823255.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Aviso
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