Despacho 2360/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais nos chefes de equipa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 11783/2021, de 23 de novembro, da Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, subdelego, nos Chefes de Equipa: Carlos Miguel Machado Rodrigues, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais 10;
Cláudio Manuel Casimiro Miguéns, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais 11; Maria de Fátima Freitas Firme, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais 12; Anabela Ferreira Santos Carloto, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais 13, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, e desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.2 - Processar prestações por morte e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas chefias até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
14 de janeiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Leocádia Maria Campos Flores.
315007837
Despacho 2360/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais nos chefes de equipa
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