Despacho 11783/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série II de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nas diretoras de núcleo
Texto do documento
Despacho 11783/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nas diretoras de núcleo.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 8015/2021, de 21/07/2021, do Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego, nas Diretoras de Núcleo, Leocádia Maria de Campos Flores, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais e Cláudia Maria Matos Correia Teófilo, Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, e desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos núcleos, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 - Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.5 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área do respetivo núcleo;
1.2.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo;
1.3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:
1.3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas na área de atuação do respetivo núcleo;
1.3.2 - Autorizar o processamento de pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
1.3.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos;
1.3.4 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;
1.3.5 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
2 - Na Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais, os poderes necessários para assegurar a execução dos instrumentos internacionais de segurança social em matéria do seguro de pensões por morte.
3 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes, até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
23 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões, Carla Joana Mendes Rainha.
314726516
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nas diretoras de núcleo.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 8015/2021, de 21/07/2021, do Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego, nas Diretoras de Núcleo, Leocádia Maria de Campos Flores, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais e Cláudia Maria Matos Correia Teófilo, Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, e desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos núcleos, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 - Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.5 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área do respetivo núcleo;
1.2.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo;
1.3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:
1.3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas na área de atuação do respetivo núcleo;
1.3.2 - Autorizar o processamento de pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
1.3.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos;
1.3.4 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;
1.3.5 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
2 - Na Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais, os poderes necessários para assegurar a execução dos instrumentos internacionais de segurança social em matéria do seguro de pensões por morte.
3 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes, até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
23 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões, Carla Joana Mendes Rainha.
314726516
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719764.dre.pdf .
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