Despacho 2334/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral do Orçamento para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de administração e manutenção do sistema Business Intelligence Orçamental.
Subdelegação no diretor-geral da Direção-Geral do Orçamento da competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, subdelego, no diretor-geral da Direção-Geral do Orçamento a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental), a realizar pela referida Direção-Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de produção de feitos da Portaria 687/2021, de 30 de novembro, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314969306
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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