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Edital 180/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador principal da área departamental de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Edital 180/2022

Sumário: Concurso documental para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador principal da área departamental de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 4 de janeiro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2022 do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Coordenador Principal.

3 - Área Departamental - Física.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital, conforme o disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e igualmente titulares do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado para o seguinte endereço eletrónico rhconcursos@sa.isel.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em suporte digital no formato PDF;

g) Projeto Científico-pedagógico em suporte digital no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor coordenador principal, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;

h) Documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 cujo modelo será disponibilizado aos candidatos para o efeito em:

https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outras formações certificadas, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidas;

c) Experiência profissional, nomeadamente, na área para a qual é aberto o concurso;

d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);

e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

i) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro e o perfil de competências académicas, científicas, pedagógicas e de experiência profissional para o candidato a selecionar, o Júri em reunião preliminar, de 20 de Janeiro de 2022 aprovou os seguintes parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção a adotar e sistema de avaliação e classificação final, aplicáveis às atividades na área departamental em que é aberto o concurso.

Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de Professor Coordenador Principal, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Cada membro do júri deverá atribuir uma ponderação a cada Parâmetro, a qual será a mesma para todos os candidatos.

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Vertente de Investigação (Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP)) - 45 %;

B) Vertente de Ensino (Atividade Pedagógica (AP)) - 35 %;

C) Vertente de Outras Atividades (Outras atividades relevantes para a missão da instituição e mérito do Projeto Cientifico-pedagógico (ARMI)) - 20 %.

Critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

13.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP):

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim para que é aberto o concurso (PID) (20 %);

(coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas internacionais e os nacionais financiados por entidade externas ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou de inovação).

b) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro na área em que é aberto o concurso (PC) (60 %);

(livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações, comunicações em eventos científicos. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas).

c) Autonomia e liderança (AL) (10 %);

(participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação).

d) Reconhecimento interpares (RIP) (5 %);

(prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programação de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares).

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões na área ou área afim para que é aberto o concurso (PUI) (5 %);

A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ATCP = PID + PC + AL + RIP + PUI

13.2 - Atividade Pedagógica (AP):

a) Docência (LUC) (30 %);

(docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos).

b) Materiais pedagógicos (MP) (25 %);

(qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação).

c) Inovação pedagógica (IP) (20 %);

(promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos).

d) Orientação (O) (15 %);

(experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento).

e) Outros (OU) (10 %);

(trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso).

A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AP = LUC + MP + IP + O + OU

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI):

a) Projeto Científico-pedagógico (PCP) (50 %);

(Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador Principal, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área departamental e no enquadramento da instituição para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade).

b) Participação na organização de eventos de caráter técnico - científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso (OE) (15 %);

c) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG) (20 %);

d) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o Exterior (AEC) (10 %);

e) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (IA) (5 %).

A classificação a atribuir neste critério resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ARMI = PCP+ OE + POG + AEC + IA

13.4 - A classificação final (CF) de cada candidato é obtida pela média das classificações atribuídas pelos vogais do Júri (CFvog) numa escala de 0 a 100 pontos e será obtida da seguinte forma:

CFvog = 0,45 ATCP + 0,35 AP + 0,2 ARMI

CF = Média (CFvog)

13.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

14 - Métodos e critérios de seleção a adotar: admissão, avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios definidos no ponto 13. Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos com base na classificação final.

Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor resultado da soma de ATCP e AP;

b) Melhor classificação em ATCP;

c) Melhor classificação em AP;

d) Melhor classificação em ARMI.

Se esgotados os critérios de desempate anteriores, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.

14.1 - Sistema de avaliação e classificação final: Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 % e cumulativamente classificação não inferior a 20 % em ATCP e classificação não inferior a 20 % em AP e classificação não inferior a 10 % em ARMI.

15 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 04 de janeiro de 2022, publicado pelo Despacho 718/2022, de 17 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Amin Mahamede Sadrudine Vissangi Karmali, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro;

Doutor João Manuel de Almeida Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;

Doutora Isabel Luísa Soares de Albergaria Ambar de Gusmão Fiúza, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Dias de Carvalho de Sousa Leonardo, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira, Professora Coordenadora Principal Aposentada, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutor António Manuel Barros Gomes Vallêra, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria da Conceição Abreu e Silva, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade do Algarve.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo administrativo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 48.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

315006005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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