Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2292/2022, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1 nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 2292/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1 nos chefes de equipa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 11782/2021, de 23 de novembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, publicado no DR, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, subdelego nos Chefes de Equipa: Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1; José Augusto Carvalho Freire Oliveira, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2; Gracinda Cabrito Ferreira Cabaço, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 3; Maria Paula Barbuda Silva Sampaio Pineza, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 4; Carlos Alberto Rodrigues, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 5; Maria Arminda Pereira Carvalheiro Francisco, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 6; Ana Luísa Reis Gonçalves Ferro Henrique, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 7; Maria Celeste Sardinha Carapuça Clemente, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 8; Maria Fátima Fernandes Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 9, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.2 - Processar prestações por invalidez, velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.

3.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

14 de janeiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1, Sandra Maria Morais da Cunha.

315007918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda