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Despacho 2290/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 2290/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência nos chefes de equipa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 11783/2021, de 23 de novembro, da Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, subdelego, nos Chefes de Equipa: Maria Elisabete Marques, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1; Nuno Carlos Santos Costa, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2; Isabel Maria Teixeira Carvalho Mendes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3; Sandra Cristina Pinto dos Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4; Manuel Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5; Maria de Fátima Santos Cartaxo Teodósio, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6; Carolina Augusta Canhoto Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 7; Maria do Céu Constantino Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 8; Ana Isabel da Silva Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 9, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.2 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

4 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

14 de janeiro de 2022. - A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Cláudia Maria Matos Correia Teófilo.

315007901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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