Despacho 2284/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1 em chefe de equipa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 11782/2021, de 23 de novembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, publicado no DR, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, subdelego na Chefe de Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 2, Liliana Rodrigues Caldeirão Nunes Araújo Angélico, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.2 - Processar prestações por invalidez, velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
3.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
14 de janeiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1, Sandra Maria Morais da Cunha.
315008022
Despacho 2284/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 1 em chefe de equipa
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