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Aviso 3608/2022, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 3608/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercarreiras.

Nos termos da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º-A do anexo à LGTFP que se consolide definitivamente a mobilidade interna intercategorias do trabalhador José Fernando Lopes dos Santos, integrado na carreira e categoria de assistente operacional, para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, no setor de trânsito e rede viária integrado na Unidade de Gestão Ambiental, Infraestruturas, mobilidade e transportes e saúde pública, auferindo a remuneração correspondente à primeira posição, nível remuneratório 8, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde a 847,67 (euro), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à LGTFP.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Tadeu Marques, Dr.

314968845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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