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Aviso 3589/2022, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador doutorado(a) - UIDP/05021/2020 - ICNOVA

Texto do documento

Aviso 3589/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador doutorado(a) - UIDP/05021/2020 - ICNOVA.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Investigador Doutorado(a) no âmbito do projeto de investigação UIDP/05021/2020

Professor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Investigador Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto de investigação UIDP/05021/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 13 de janeiro de 2022, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga:

O projeto de investigação UIDP/05021/2020 pretende:

1) Reforçar o posicionamento do ICNOVA - Instituto de Comunicação da NOVA em redes interdisciplinares, alinhadas com agendas temáticas de investigação e inovação nacionais e com as prioridades estratégicas internacionais.

2) Apoiar a formação avançada e a integração de jovens investigadores na agenda estratégica e nos projetos e atividades da unidade de investigação;

3) Aprofundar a interação entre a equipa e a comunidade científica, decisores de políticas públicas, agentes e forças sociais, indústria e outros sectores, pelo estabelecimento de interfaces com unidades e entidades de I&D e pela transferência, disseminação e apropriação externa do conhecimento produzido pela unidade.

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

a) Planeamento e coordenação dos aspetos científicos e técnicos das atividades de I&D, nomeadamente:

i) Apoio à gestão de ciência do Instituto, dos seus Grupos de Investigação e Laboratórios, incluindo apoio à elaboração de candidaturas em concursos de investigação e desenvolvimento, nacionais e internacionais, e ao desenvolvimento de parcerias nacionais e internacionais;

ii) Gestão de comunicação de ciência e da internacionalização do Instituto, incluindo parcerias e redes internacionais;

iii) Gestão dos processos relacionados com a inovação e o desenvolvimento, incluindo pesquisa e captação de fundos nacionais e internacionais, em particular nas áreas de investigação e intervenção do ICNOVA.

iv) Gestão de conteúdos e dos recursos digitais, seu tratamento, avaliação e análise;

v) Gestão das atividades de promoção da cultura científica e tecnológica.

b) Apoio na gestão científica do ICNOVA, incluindo gestão dos projetos (elaboração de relatórios, pareceres e monitorização financeira)

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73 (euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do ICNOVA, sito no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em qualquer área científica, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso profissional, científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

Tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, essa avaliação incide na relevância, qualidade e atualidade de: a) produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) tendo em conta a posição a ocupar e a sua qualidade intrínseca; b) experiência em trabalho em instituições do ensino superior, no que se refere a estruturas de investigação, constituição de redes e captação bem sucedida de financiamentos desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a); c) atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, sendo que o processo seletivo será feito através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, com uma ponderação de 90 pontos, assim como através de uma entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos(as) candidatos(as), com uma ponderação de 10 pontos.

10 - Os critérios de avaliação do percurso científico e profissional dos(as) candidatos(as) e admissão à fase seguinte (entrevista) são os seguintes:

a) Produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) tendo em conta a posição a ocupar e a sua qualidade intrínseca (0-10 pontos);

b) Experiência em trabalho em instituições do ensino superior, no que se refere a estruturas de investigação, constituição de redes e captação bem sucedida de financiamentos desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) (0- 50 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0- 30 pontos).

Apenas serão considerados para entrevista o(a)s candidato(a)s que atinjam um mínimo de 70 pontos no somatório da avaliação das três alíneas anteriores.

11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Cristina Ponte, professora catedrática da NOVA FCSH e IR do ICNOVA

Vogais efetivos:

Doutora Dora Santos Silva, Professora auxiliar da NOVA FCSH e membro da coordenação do ICNOVA

Doutor Paulo Nuno Vicente, Professor auxiliar da NOVA FCSH e membro da coordenação do ICNOVA

Vogal suplente:

Doutora Ana Margarida Barreto, Professora auxiliar da NOVA FCSH e membro da coordenação do ICNOVA

13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf) onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 10 do presente Aviso;

d) Portfolio com máximo de cinco realizações que testemunhem informações solicitadas nas alíneas b) e c) do ponto 7.º do presente edital, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 de janeiro de 2022. - O Diretor, Professor Luís Baptista.

314970261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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