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Aviso 3588/2022, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de quatro investigadores doutorados(as) - UIDB/04209/2020 - IHC

Texto do documento

Aviso 3588/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de quatro investigadores doutorados(as) - UIDB/04209/2020 - IHC.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de quatro (4) Investigadores Doutorados(as) no âmbito do projeto estratégico do Instituto de História Contemporânea, através do financiamento Base - UIDB/04209/2020 - IHC

Professor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de quatro (4) Investigadores Doutorados(as), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto estratégico do Instituto de História Contemporânea (IHC), através do financiamento Base (UIDB/4209/2020 - IHC), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 13 de janeiro de 2022, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.

1 - A contratação dos(as) doutorados(as) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - Os(As) doutorados(as) serão contratados(as) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.

3 - Caracterização da vaga: O Instituto de História Contemporânea, através do seu projeto UIDB/4209/2020, pretende selecionar quatro investigadores(as) doutorados(as) para o desenvolvimento das Linhas Temáticas (https://ihc.fcsh.unl.pt/linhas-tematicas/) e/ou Grupos de Investigação (https://ihc.fcsh.unl.pt/grupos-de-investigacao/) do projeto estratégico do IHC para o período 2020-2023:

Linhas Temáticas: Histórias Conectadas: Construção do Estado, Movimentos Sociais e Economia Política; Colonialismo, Anti-Colonialismo e Pós-Colonialismo: Repensar Impérios e as suas Consequências; Mundos Precários e Sustentabilidade: Natureza, Saúde e Trabalho; Mediações Modernas: Arte, Tecnologia e Comunicação; Usos do Passado: Memória e Património Cultural.

Grupos de Investigação: História Política Comparada; Economia e Sociedade; Ciência: Estudos de História, Filosofia e Cultura Científica; História, Território e Ambiente; Cultura, Identidades e Poder.

3.1 - Critérios mínimos de admissibilidade na área científica do concurso:

a) Grau de Doutor(a) em qualquer área científica;

b) Pelo menos, dois artigos publicados (ou aceites para publicação) em revistas indexadas na Scopus ou na Web of Science;

3.2 - Critérios e objetivos deste concurso:

a) Desenvolvimento de Projeto Individual de Investigação enquadrável numa ou mais das Linhas Temáticas ou Grupos de Investigação do atual projeto estratégico do IHC. O Projeto Individual de Investigação deverá situar-se no domínio da História, mas poderá também articular o domínio da História com o de outras áreas científicas. O Projeto Individual de Investigação terá que se situar no âmbito da História Contemporânea, para estes efeitos entendendo-se o período contemporâneo como aquele que medeia entre o presente e os finais do século xviii, mas poderá também combinar o estudo do período contemporâneo com o de períodos anteriores. O Projeto Individual de Investigação não tem que se cingir ao estudo da realidade histórica portuguesa ou ao estudo da realidade histórica de países de língua oficial portuguesa. Os(as) investigadores(as) não têm que ter competências no domínio da língua portuguesa, mas deverão adquirir as mesmas durante o período do contrato.

b) Desenvolvimento do projeto estratégico do IHC para o período 2020-2023. Os(as) investigadores(as) contratados(as) serão integrados(as) na equipa do IHC, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

b.1) Desenvolvimento de uma ou mais das Linhas Temáticas e/ou Grupos de Investigação do atual projeto estratégico do IHC;

b.2) Participação na equipa de coordenação científica da plataforma digital de História Contemporânea a ser criada no âmbito do projeto estratégico do IHC para o período 2020-2023, assim como noutras iniciativas do mesmo projeto estratégico.

4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73 (euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de História Contemporânea, sito no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades dos(as) investigadores(as).

6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor(a), com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

7 - A seleção dos doutorados(as) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade:

a) da produção científica dos últimos cinco anos;

b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos;

c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas.

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido dos(as) candidatos(as), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

10.1 - A avaliação do perfil científico dos(as) candidatos(as) tem em consideração a relevância das publicações de autoria dos(as) candidatos(as) (capítulos de livros, livros, artigos em revistas especializadas), bem como a participação em projetos de investigação financiados por concursos competitivos [0-30 pontos];

10.2 - A avaliação da proposta de pesquisa apresentada pelos(as) candidatos(as) a concurso tem em consideração a qualidade da Projeto Individual de Investigação e o seu contributo para a renovação da investigação no domínio da história, nomeadamente sobre um ou mais dos domínios abrangidos pela atividade das Linhas Temáticas e Grupos de Investigação do IHC [0-70 pontos].

11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor José Manuel Viegas Neves, IHC - NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Professora Doutora Ana Isabel Queiroz, IHC - NOVA FCSH

Doutora Cláudia Sofia Orvalho da Silva Castelo, ICS - Universidade de Lisboa

Doutor Miguel Gonçalo Cardina Codinha, CES - Universidade de Coimbra

Doutor Victor César Pereira da Silva, IHC - NOVA FCSH

Vogal suplente:

Doutor Xurxo Ayán Vila, IHC - NOVA FCSH

13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, em formato PDF, redigidos em português ou inglês:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf)

onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de Doutor(a) e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Curriculum vitae, que deve necessariamente incluir todas as publicações académicas de autoria do(a) candidato(a) e identificar os artigos publicados em revistas internacionais indexados na Scopus e/ou Web of Science;

d) Certificados de habilitações literárias, com as respetivas classificações, para os graus de Licenciatura, Mestrado (se aplicável) e Doutoramento;

e) Proposta de Projeto Individual de Investigação, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada em duplicado em documento Word e PDF e devidamente organizada de acordo com as seguintes secções e respeitando rigorosamente os limites máximos de espaços definidos para cada secção:

e.1) Título do projeto (máximo de 250 carateres, incluindo espaços);

e.2) Resumo do projeto (máximo de 1.500 carateres, incluindo referências bibliográficas e eventuais notas de rodapé ou de fim e incluindo espaços);

e.3) Estado da arte (máximo de 3.000 carateres, incluindo referências bibliográficas e eventuais notas de rodapé ou notas de fim e incluindo espaços);

e.4) Plano e metodologia de pesquisa (máximo de 5.000 carateres, incluindo referências bibliográficas e eventuais notas de rodapé ou notas de fim e incluindo espaços);

e.5) Bibliografia citada na proposta (máximo de 30 referências);

14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar em formato PDF, com exceção do assinalado na alínea e) do ponto 13.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei. São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. A ausência de qualquer dos documentos exigidos acima ou a não observância do limite de carateres estabelecido em cada item da proposta de Projeto Individual de Investigação poderá resultar na rejeição imediata do(a) candidato(a).

16 - Caso o Doutoramento do(a) candidato(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato. Será convidado(a) para a posição em apreço o candidato(a) classificado(a) imediatamente a seguir ao primeiro(a) classificado(a), quando não for reconhecido o grau académico de Doutor(a) após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 de janeiro de 2022. - O Diretor, Professor Luís Baptista.

314970253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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