Declaração de Retificação 120/2022, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 36/2022, Série II de 2022-02-21
- Data: 2022-02-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 367/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 120/2022
Sumário: Retifica o Despacho 367/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
Tendo-se detetado um lapso no Despacho 367/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, referente ao Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, retifica-se que:
1 - No artigo 14.º, n.º 5, onde se lê:
«5 - Os candidatos devem ainda enviar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae sintético, com o máximo de quatro páginas. Deverá constar como anexo ao curriculum vitae documentos comprovativos de realização de trabalho voluntário prestado, caso se aplique;
(ver documento original)
b) Carta de motivação para ingresso no curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A carta de motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a), do n.º 2, da metodologia da entrevista que figura no anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.»
deve ler-se:
«5 - Os candidatos devem ainda enviar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae sintético, com o máximo de quatro páginas. Deverá constar como anexo ao curriculum vitae, documentos comprovativos de realização de trabalho voluntário prestado, caso se aplique;
b) Carta de motivação para ingresso no curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A carta de motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a) do n.º 2 da metodologia da entrevista que figura no anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.»
2 - No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/condições para atribuição de bonificação - 1.ª etapa de avaliação:»
deve ler-se:
«2 - Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/condições para atribuição de bonificação - 1.ª etapa de avaliação:
(ver documento original)
2 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
315017273
Sumário: Retifica o Despacho 367/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
Tendo-se detetado um lapso no Despacho 367/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, referente ao Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, retifica-se que:
1 - No artigo 14.º, n.º 5, onde se lê:
«5 - Os candidatos devem ainda enviar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae sintético, com o máximo de quatro páginas. Deverá constar como anexo ao curriculum vitae documentos comprovativos de realização de trabalho voluntário prestado, caso se aplique;
(ver documento original)
b) Carta de motivação para ingresso no curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A carta de motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a), do n.º 2, da metodologia da entrevista que figura no anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.»
deve ler-se:
«5 - Os candidatos devem ainda enviar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae sintético, com o máximo de quatro páginas. Deverá constar como anexo ao curriculum vitae, documentos comprovativos de realização de trabalho voluntário prestado, caso se aplique;
b) Carta de motivação para ingresso no curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A carta de motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a) do n.º 2 da metodologia da entrevista que figura no anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.»
2 - No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/condições para atribuição de bonificação - 1.ª etapa de avaliação:»
deve ler-se:
«2 - Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/condições para atribuição de bonificação - 1.ª etapa de avaliação:
(ver documento original)
2 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
315017273
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819715.dre.pdf .
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