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Despacho 367/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Texto do documento

Despacho 367/2022

Sumário: Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.

Sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, homologo o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado que constitui o anexo ao presente despacho.

10 de dezembro de 2021. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, aprovado pela Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), visa regulamentar o referido decreto-lei, que prevê um concurso especial para acesso ao Curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.

Artigo 2.º

Competências

A realização do concurso especial é da competência do Diretor da FMUL.

Artigo 3.º

Júri

Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, por Despacho do Diretor da FMUL, um Júri constituído por três elementos efetivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e cinco Vogais Suplentes. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.

Artigo 4.º

Vagas

1 - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. É fixado um número não inferior a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.

2 - O número de vagas acima referido é fixado por despacho do Reitor da Universidade que será publicado no Diário da República e em www.ulisboa.pt e www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que alude o artigo 5.º

3 - As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no Curso de Medicina da FMUL, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da Faculdade.

2 - O calendário é divulgado na página da Faculdade (www.medicina.ulisboa.pt).

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do preenchimento do formulário on-line disponibilizado na página da Faculdade (www.medicina.ulisboa.pt).

2 - Após a submissão da candidatura, o candidato receberá uma mensagem de correio eletrónico a confirmar a submissão da mesma. A ausência de receção desta mensagem implica que a submissão da candidatura não foi corretamente efetuada pelo que deverá entrar em contacto com a Faculdade através do seguinte endereço de correio eletrónico - conclicenciados@medicina.ulisboa.pt.

3 - A pontuação resultante do preenchimento do formulário é uma simulação, a título indicativo, provisória e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.

4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor. Este pagamento tem que ser obrigatoriamente efetuado até aos dois dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.

5 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar os documentos indicados no artigo 14.º A forma de envio da documentação é definida anualmente por Despacho do Diretor da FMUL. Não serão aceites documentos cuja data de correio ultrapasse a data limite definida.

Artigo 7.º

Admissão ao concurso

1 - Após a confirmação pelos Serviços da FMUL do pagamento do emolumento e receção da documentação comprovativa das condições de candidatura, definidas no artigo 11.º, a candidatura adquire caráter definitivo.

2 - O não pagamento do emolumento e/ou a não receção, nos Serviços da FMUL, da documentação referente às condições de candidatura implica a não admissão ao Concurso.

3 - No Projeto de Lista e na Lista dos Candidatos Admitidos e Não Admitidos ao Concurso, os candidatos serão ordenados por ordem alfabética.

Artigo 8.º

Exclusão de Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Júri.

Artigo 9.º

Comunicação de Resultados

Os resultados relativos a cada etapa do processo de concurso serão disponibilizados aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, e, publicados em Placard Digital, no Piso 01 do Edifício Central da Faculdade de Medicina, nos prazos a que se refere o artigo 5.º

Artigo 10.º

Audiência dos interessados

1 - A audiência dos interessados decorre nos prazos a que se refere o artigo 5.º e possibilita aos candidatos, caso assim o entendam, expor as questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.

2 - As alegações relativas à audiência dos interessados devem ser devidamente fundamentadas e revestir a forma escrita, sendo dirigidas ao Júri e remetidas por via eletrónica para o endereço: conclicenciados@medicina.ulisboa.pt.

3 - As decisões sobre as alegações apresentadas pelos candidatos são da competência do Júri e revestem a forma escrita, sendo remetidas por via eletrónica até ao dia anterior à divulgação das listas definitivas, previsto no calendário a que se refere o artigo 5.º

Capítulo II

Processo de Candidatura

Artigo 11.º

Condições de Candidatura

1 - Os candidatos ao concurso devem comprovar:

a) serem titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção dos candidatos que já sejam titulares do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Medicina i.e, não terão condições para concorrer candidatos cuja licenciatura de que são detentores corresponda à conclusão dos três primeiros anos do curso de Medicina ou;

b) serem titulares, nos termos das disposições legais em vigor, de equivalência do grau de licenciatura ou mestrado integrado ou de reconhecimento de grau académico e diploma de ensino superior atribuído por Instituição de ensino superior estrangeira;

2 - Os candidatos deverão ainda comprovar:

a) O "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, cuja minuta será disponibilizada na página da Faculdade em www.medicina.ulisboa.pt;

b) Não estarem abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 agosto através do envio de documento oficial que o comprove.

Artigo 12.º

Preenchimento do Formulário

1 - No formulário de candidatura on-line deverão ser preenchidos os campos a seguir indicados, sendo que os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte; (*)

d) Nacionalidade; (*)

e) Número de Contribuinte; (*)

f) Endereço eletrónico; (*)

g) Morada e código postal; (*)

h) Telefone e/ou telemóvel;

i) Indicação de formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática;

j) Indicação de Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor, Duração, Instituição, data de conclusão e classificação final; (*)

k) Indicação de Doutoramento e/ou Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) de que é detentor, Área, Instituição, data de conclusão e classificação final;

l) Indicação de Licenciatura obtida no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau, ou reconhecimento de grau. Nome da instituição onde obteve equivalência ou reconhecimento de grau e data do mesmo;

m) Indicação de Doutoramento e/ou Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) obtido no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau ou reconhecimento de grau. Nome da instituição onde obteve equivalência ou reconhecimento de grau e data do mesmo;

n) Indicação do número de ECTS realizados no Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia com comprovativo oficial, indicando o nome da escola e país;

o) Indicação de pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo a que se candidata. (*)

2 - Uma vez submetido o formulário este assume caráter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações.

Artigo 13.º

Pagamento do Emolumento

1 - O candidato recebe, por correio eletrónico, na sequência da submissão do formulário, a referência multibanco para efetuar o pagamento do emolumento. O pagamento tem que ser efetuado até aos dois dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.

2 - Caso não tenha recebido a mensagem de correio eletrónico identificada no n.º 1 até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, deverá entrar em contacto com a Faculdade através do seguinte endereço de correio eletrónico - conclicenciados@medicina.ulisboa.pt.

Artigo 14.º

Elenco de Documentos

1 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar no formato definido anualmente por Despacho do Diretor da FMUL os documentos indicados nos n.os 2, 3, 4 e 5 deste artigo.

2 - A documentação a enviar deverá ser assinalada numa check-list que será disponibilizada no portal da Faculdade, e que deve ser remetida juntamente com a restante documentação.

3 - A documentação comprovativa das condições de candidatura integra:

a) Cópia dos Certificados de Habilitações identificados nas alíneas j) ou l) do artigo 12.º, de onde conste comprovativo das declarações prestadas em formulário;

b) Cópia do Pré-requisito, emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa, com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão e a data limite de candidatura conforme definido na alínea o) do artigo 12.º A minuta será disponibilizada na página da Faculdade www.medicina.ulisboa.pt;

c) Cópia do documento oficial que comprove a condição identificada na alínea d) do artigo 12.º

4 - A documentação comprovativa dos critérios de bonificação engloba:

a) Cópia do documento comprovativo da data de nascimento;

b) Cópia dos Certificados de Habilitações identificados nas alíneas j), k), l), m) e n) do artigo 12.º, de onde conste comprovativo das declarações prestadas em formulário; Caso o certificado de habilitações apresentado não contenha a classificação obtida no curso de licenciatura/mestrado integrado realizado, a classificação a considerar será 10 valores; Os comprovativos de realização de unidades curriculares do Curso de Medicina devem mencionar as designações completas das unidades curriculares que efetuaram com aprovação, referindo o número de ECTS a que elas correspondem;

c) Cópia do documento oficial que comprove as declarações prestadas na alínea i) do artigo 12.º;

d) Cópia da Declaração da Instituição de Ensino Superior com a indicação da duração da Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor;

5 - Os candidatos devem ainda enviar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae sintético, com o máximo de 4 páginas. Deverá constar como anexo ao Curriculum vitae, documentos comprovativos de realização de trabalho voluntário prestado, caso se aplique;

(ver documento original)

b) Carta de Motivação para ingresso no Curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A Carta de Motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a), do n.º 2, da Metodologia da Entrevista que figura no Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.

6 - Sempre que os documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos devam ser emitidos pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa os candidatos ficam dispensados da entrega dos mesmos devendo solicitar a sua anexação ao processo na check list que enviam em conjunto com a documentação.

Artigo 15.º

Etapas de Avaliação

1 - Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação aos candidatos:

a) 1.ª Etapa de Avaliação - bonificação segundo critérios previamente definidos;

b) 2.ª Etapa de Avaliação - Entrevista pessoal.

2 - Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/Condições para atribuição de Bonificação - 1.ª Etapa de Avaliação:

3 - Os critérios acima definidos serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).

4 - Sempre que se verifique que um candidato não comprova as declarações referentes aos critérios de bonificação, a bonificação atribuída aos mesmos ser-lhe-á alterada de acordo com os documentos comprovativos apresentados. Os candidatos serão informados das alterações efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, antes da divulgação do Projeto de Lista desta fase de concurso.

5 - Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - metodologia da entrevista e ficha de entrevista), após comprovação das declarações prestadas, os candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas, após a aplicação dos critérios de bonificação definidos no presente artigo, em número igual ao total de vagas abertas acrescido de 45 %. Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.

6 - Os candidatos admitidos à entrevista, no Projeto de Lista e na Lista dos Candidatos Admitidos à 2.ª Etapa de Avaliação (Entrevista), serão ordenados de acordo com a classificação resultante da aplicação dos critérios de bonificação, os restantes candidatos serão ordenados por ordem alfabética.

7 - 2.º Etapa de Avaliação

a) Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados para a mesma através de correio eletrónico, com a indicação do dia, hora e local da sua realização.

b) Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos certificados e comprovativos originais com que instruíram a candidatura e de que enviaram cópias pelo correio, bem como de uma fotografia a cores tipo passe.

c) A entrevista terá a seguinte fórmula de cálculo:

(ver documento original)

8 - Caracterização e Classificação da Entrevista:

a) Caracterização da entrevista

i) A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação, apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as rúbricas indicadas no n.º 2, da Metodologia da Entrevista, Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.

b) O cálculo da classificação da entrevista será efetuado em ficha própria e respeitará os seguintes aspetos:

i) Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada "item" será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;

ii) A classificação final é calculada pelo somatório das classificações atribuídas por cada um dos elementos do Júri a cada um dos itens, a dividir por 18. A classificação final é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;

iii) A entrevista tem caráter eliminatório para classificações finais da entrevista inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido nesta alínea b) ii)].

Artigo 16.º

Classificação final do Concurso

1 - O valor da classificação final do concurso é a soma das classificações obtidas nas duas etapas de avaliação (às centésimas, sem arredondamentos).

2 - Os candidatos são colocados pela ordem de classificação mais elevada, de acordo com o número de vagas definido.

3 - Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, da responsabilidade do Júri, está sujeita a homologação do Reitor da Universidade de Lisboa.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 17.º

Matrícula e Inscrições

1 - Os candidatos colocados no curso de Medicina da FMUL devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.

2 - A inscrição na FMUL é válida apenas para o ano letivo a que se refere o concurso e caduca com a não realização da matrícula no prazo fixado.

3 - Caso um candidato colocado não realize a sua matrícula e inscrição no prazo definido, será chamado o primeiro candidato não colocado constante da lista de classificação final do concurso especial homologada pelo Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 18.º

Creditação

O ano curricular de colocação é definido em função do Plano de Estudos atualmente em vigor na FMUL e basear-se-á no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. O processo de creditações, será efetuado de acordo com o regulamento de creditações da FMUL em vigor.

Artigo 19.º

Outros Assuntos

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisadas de forma individual e resolvidas por despacho do Diretor da FMUL.

Artigo 20.º

Disposição Revogatória

É revogado o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, aprovado pela direção da FMUL e homologado por Despacho Reitoral de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 75, de 17 de abril de 2018 como Despacho 3907/2018.

Artigo 21.º

Publicação

1 - O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, e divulgado de imediato no portal da Universidade de Lisboa, www.ulisboa.pt, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 - Este Regulamento produz efeitos para o acesso ao concurso de 2022/2023 e anos seguintes.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Metodologia da Entrevista

1 - A entrevista aos candidatos ao Curso de Medicina deve ser entendida como uma conversa orientada com o propósito de tentar definir uma série de atributos que reputamos essenciais num futuro médico. Interessará mais por isso uma avaliação de ordem qualitativa e não quantitativa - preocupamo-nos mais em selecionar um futuro "bom médico" do que um "bom estudante". As características atuais das provas de admissão implicam, no entanto, que a cada aluno seja atribuída uma classificação, o que obriga à quantificação de um certo número de "itens" a seguir designados. Dentro de cada um inclui-se algumas linhas de diálogo possível com o propósito de facilitar a tarefa dos entrevistadores e dar à entrevista um caráter semiestruturado, que permita uma análise comparativa subsequente. Insiste-se, no entanto, que os entrevistadores têm inteira liberdade de explorar outros domínios tendo em conta as características individuais, experiências educativas prévias, origem social, ambiente cultural, etc.. É indispensável que este primeiro contacto com a Faculdade constitua uma experiência positiva para o aluno, e que decorra num ambiente acolhedor e benevolente.

2 - A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as seguintes rubricas:

a) Razão de Escolha deste Curso (motivação)

Serão pontos de interesse os seguintes:

O que determinou a escolha deste curso.

Que influências recebeu.

Que "benesses" ou satisfações espera colher.

Como entende a profissão médica - uma arte, um serviço, uma ocupação...

Como avalia o prestígio da profissão - se acha que declinou, quais as causas.

Se não fosse médico que gostaria de ser.

b) Cultura Científica e Médica

Parece-nos legítimo esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha refletido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina do nosso tempo - cancro, fatores ecológicos, sida, fatores de risco cardiovasculares etc.

c) Percurso Académico e Profissional

São valorizadas as habilitações académicas de base, o percurso e a experiência profissionais e a formação profissional do candidato.

d) Cultura Humanista

Importa tentar apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural num sentido mais amplo - literatura, música, artes plásticas, sociologia, política, etc. Entende-se que uma cultura humanista foi sempre apanágio da profissão que o aluno pretende alcançar.

e) Empenhamento em Atividades Extraescolares e de Índole Social

É importante tentar detetar o candidato com um espírito empreendedor, ativo, imaginativo, com capacidade de liderança e não apenas o "bom aluno".

Assim poder-se-á conversar sobre outras atividades, empregos remunerados, "hobbies", desporto, etc.. Procurará estabelecer-se qual o grau de excelência e competência atingidos.

f) Impressão Global

É um "item" necessariamente um pouco subjetivo mas que um "clínico" ou "investigador" experimentado poderá por certo colher. No fundo será tentar avaliar se o candidato é aquilo que gostaríamos de ter no serviço ou no laboratório, devendo-se por isso ter em consideração a apresentação, o contacto, a facilidade de comunicar, de analisar criticamente questões que lhe sejam postas sobre problemas candentes da vida contemporânea, etc.. Seria importante, embora seja obviamente muito difícil, tentar detetar se existe no candidato a atitude, o caráter, a integridade, o sentido de altruísmo e de compaixão que definem o bom médico, mas deveremos fazer um esforço nesse sentido.

(ver documento original)

314848138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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