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Aviso 3576/2022, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final do concurso para especialista de informática - Aviso (extrato) n.º 21158/2021, de 11 de novembro

Texto do documento

Aviso 3576/2022

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final do concurso para especialista de informática - Aviso (extrato) n.º 21158/2021, de 11 de novembro.

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz -se público, que por meu despacho de 02 de fevereiro de 2022, foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao concurso interno de acesso geral para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Especialista de Informática Estagiário na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 21158/2021, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 11 de novembro.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

314995072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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