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Despacho 2183/2022, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Designo Pedro Nuno Gomes Venâncio, perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para a área de sistemas de informação, integrado na área de assessoria do conhecimento e inovação

Texto do documento

Despacho 2183/2022

Sumário: Designo Pedro Nuno Gomes Venâncio, perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para a área de sistemas de informação, integrado na área de assessoria do conhecimento e inovação.

Considerando que:

A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;

À AGIF, IP cumpre "Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais" - alínea c), artigo 4.º;

O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 52/2022, de 21 de janeiro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, nomeadamente para a área de conhecimento e inovação.

Pedro Nuno Gomes Venâncio reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto da formação certificada ao nível do Mestrado, da formação complementar frequentada e da experiência profissional. Particularmente relevantes são as competências ao nível do desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão estratégica e operacional, alicerçados em bases de dados espaciais, sistemas de informação geográfica e deteção remota.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 52/2022, de 21 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Designo, Pedro Nuno Gomes Venâncio, perito-coordenador da AGIF, IP para a área de assessoria do Conhecimento e Inovação, local de trabalho na Região Centro e em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.

31 de janeiro de 2022. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Pedro Nuno Gomes Venâncio

Formação Académica:

2010 - Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, pela Universidade da Beira Interior.

2010 - Pós-Graduação em Software Livre Aplicado ao Património, pelo Instituto Politécnico de Tomar;

2007 - Licenciatura Pré-Bolonha em Geologia - Ramo Científico, pela Universidade de Coimbra;

Experiência Profissional:

2019 a 2022 - Técnico Superior no Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tendo desenvolvido uma aplicação web de gestão dos equipamentos SIRESP do ICNF e de cartografia de apoio à decisão estratégica e operacional;

2010 a 2019 - Técnico Superior na Câmara Municipal de Pinhel, tendo coordenado o Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica e o Serviço Municipal de Proteção Civil e desenvolvido uma Infraestrutura de Dados Espaciais com Software Open Source, incluindo um Sistema de Gestão de Ocorrências de Emergência;

2009 - Bolseiro de Iniciação à Investigação Científica no Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

2006 a 2007 - Bolseiro de Iniciação à Investigação Científica no Centro de Geofísica da Universidade de Coimbra.

Formação Específica e Atividades Relevantes:

2011 a 2021 - Formador nas áreas dos Sistemas de Informação Geográfica e Deteção Remota;

2011 a 2021 - Orador em diversas conferências nacionais nas temáticas dos Sistemas de Informação Geográfica, Deteção Remota, Proteção Civil e Incêndios Rurais;

2020 a 2021 - Frequência de disciplinas isoladas da Pós-Graduação em Gestão de Fogos Rurais (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);

2021 - Curso de Segurança na Supressão de Incêndios Rurais (Escola Nacional de Bombeiros);

2021 - Curso de análise do comportamento com base em diagramas termodinâmicos (IPMA);

2020 - Curso de análise de diagramas termodinâmicos para previsão do comportamento do fogo (SEILAF, Espanha);

2018 - Curso de utilização de dados Sentinel para a monitorização de incêndios rurais (RUS, NOVA IMS e Direção-Geral do Território);

2017 - Curso de simulação de incêndios florestais com dados LiDAR e aplicação ao planea-mento florestal (Agresta Coop., Espanha);

2016 - Frequência do módulo 1 da Pós-Graduação em Proteção Civil (Instituto Politécnico de Castelo Branco e Universidade Aberta);

2015 - Curso de formação para Comandante Operacional Municipal (Fundação CEFA e Escola Nacional de Bombeiros);

2015 - Curso de desenvolvimento de Infraestruturas de Dados Espaciais (IDE) e Geoportais (Universidade Politécnica de Valência);

2014 - Curso de Deteção Remota, Fotogrametria, LiDAR e Ocupação do Solo (Instituto Geográfico Nacional, Espanha);

2014 - Curso de desenvolvimento de Bases de Dados Espaciais com PostgreSQL/PostGIS (Universidade Politécnica de Valência);

2014 - Curso de desenvolvimento em HTML5, CSS e JavaScript (Universidade Politécnica de Madrid);

2011 - Curso de Introdução à Deteção Remota (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Brasil);

2011 - Curso de programação em HTML e CSS (Universidade de Aveiro);

2011 - Curso de Administração de Sistemas Linux (Evolui.com);

2008 - Curso de formação profissional em CAD/SIG (CESAE Aveiro).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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