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Despacho 2171/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição e delegação de competências no pró-presidente do IPCA, mestre Hélder Adalberto da Costa Quintela Teixeira

Texto do documento

Despacho 2171/2022

Sumário: Atribuição e delegação de competências no pró-presidente do IPCA, mestre Hélder Adalberto da Costa Quintela Teixeira.

Atribuição e delegação de Competências no Pró-Presidente do IPCA, Mestre Hélder Adalberto da Costa Quintela Teixeira

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), dispõe no n.º 4 do artigo 88.º que os Estatutos das instituições de ensino superior podem criar outras formas de coadjuvação do Presidente;

Considerando que nos termos do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, a Presidente do IPCA é coadjuvada por pró-presidentes;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA as competências dos Pró-Presidentes são aprovadas por despacho da Presidente do IPCA;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, aprovo e delego no Pró-Presidente do IPCA, Mestre Hélder Adalberto da Costa Quintela Teixeira as seguintes competências nas áreas de Sistemas de Informação e Transição Digital e Modernização Administrativa:

a) Coordenar a Divisão de Sistemas de Informação do IPCA;

b) Coordenação da política institucional para a transição digital;

c) Coordenação e supervisão de projetos de Transição Digital e Modernização Administrativa;

d) Coordenar, em articulação com a presidência do IPCA, os processos de simplificação administrativa e as políticas e ações de desmaterialização de processos e digitalização;

e) Acompanhar a implementação dos sistemas de informação para apoio à decisão, das

infraestruturas de rede, do apoio aos utilizadores e do desenvolvimento de software;

f) Promover e implementar medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, bem como a inovação e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores, em articulação com o Administrador do IPCA;

g) Definir objetivos do pessoal não docente afeto à Divisão de Sistemas de Informação (DSI), bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP;

h) Autorizar férias, comunicando posteriormente à Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal não docente afeto à DSI, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR);

i) Aprovar os horários de trabalho do pessoal não docente afeto à DSI, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente à Presidente do IPCA para homologação;

j) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, do pessoal não docente afeto à DSI.

1 - A presente atribuição e delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação, bem como o poder de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.

2 - Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como todas as regras para a autorização da despesa pública.

3 - Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.

4 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 10 de janeiro de 2022.

17 de janeiro de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314996733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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