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Despacho 2170/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição e delegação de competências no pró-presidente do IPCA, Prof. Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo

Texto do documento

Despacho 2170/2022

Sumário: Atribuição e delegação de competências no pró-presidente do IPCA, Prof. Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo.

Atribuição e delegação de competências no pró-presidente do IPCA, Prof. Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), dispõe no n.º 4 do artigo 88.º que os Estatutos das instituições de ensino superior podem criar outras formas de coadjuvação do Presidente;

Considerando que nos termos do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, a Presidente do IPCA é coadjuvada por pró-presidentes;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA as competências dos Pró-Presidentes são aprovadas por despacho da Presidente do IPCA;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, aprovo e delego no Pró-Presidente do IPCA, Prof. Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo as seguintes competências nas áreas de Empreendedorismo, Emprego e Alumni:

a) Coordenar o Gabinete para o Emprego, Empreendedorismo e Ligação às Empresas;

b) Coordenar a rede Alumni do IPCA;

c) Coordenar e representar o IPCA em programas e candidaturas a programas e concursos de empreendedorismo, de incubação de ideias e empresas;

d) Promover a instituição captando estudantes internacionais;

e) Promover o emprego, nomeadamente no apoio à inserção no mercado de trabalho e gestão de carreira dos seus estudantes/diplomados;

f) Promover o empreendedorismo, com a disponibilização de informação relevante, divulgação e criação de concursos e oportunidades;

g) Promover o reforço das soft skills com organização de formações ajustadas à relação tripartida estudante/emprego/competências empreendedoras, fatores indispensáveis a um processo dinâmico de inserção no mercado profissional;

h) Participar em redes e consórcios, nacionais e internacionais, promovendo a troca de boas práticas com stakeholders de mérito reconhecido;

i) Promover um serviço institucionalmente centralizado e especializado nas questões do emprego, empreendedorismo e gestão de carreira;

j) Ponto de contacto do IPCA junto das empresas, funcionando como interlocutor privilegiado, juntamente com as Escolas no âmbito dos estágios curriculares, por exemplo, em projetos de inovação pedagógica, estágios de natureza profissional, formação ao longo da vida, entre outros;

k) Avaliar e caraterizar o emprego dos seus graduados, no sentido de os acompanhar na transição para o mercado de trabalho;

l) Definir objetivos do pessoal não docente afeto aos serviços que coordene, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP;

m) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal não docente afeto aos serviços que coordene, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR);

n) Aprovar os horários de trabalho do pessoal não docente afeto aos serviços que coordene, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação;

o) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante do pessoal não docente afeto aos serviços que coordene.

1 - A presente atribuição e delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação, bem como o poder de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.

2 - Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.

3 - Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.

4 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 10 de janeiro de 2022.

17 de janeiro de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314996709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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