A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 3420/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3420/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torno público que, por meu despacho de 25 de janeiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, no valor de (euro) 1.215,93, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

2 - Habilitação literária: Licenciatura, preferencialmente em Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas ou Direito.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções na Divisão de Formação Profissional da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, no âmbito das competências definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril, designadamente:

a) Preparar medidas de política, legislação e regulamentação relativas à formação profissional;

b) Participar na definição de estratégias de desenvolvimento da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e europeu;

c) Recolha e tratamento de informação sobre medidas de política de formação profissional;

d) Prestar apoio técnico às diversas representações institucionais na área da formação asseguradas pela DGERT no contexto nacional, europeu e internacional, nomeadamente, através da análise de documentação, de elaboração de contributos técnicos para resposta a questionários/inquéritos, participação em reuniões, etc.;

e) Preparar e elaborar documentos técnicos sobre o ensino e formação profissional, de âmbito nacional em resposta a solicitações, nomeadamente, do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;

f) Divulgar os documentos produzidos na página da internet, em workshops ou outros eventos.

4 - Outros requisitos:

a) Comprovada experiência profissional, no mínimo, de 3 anos na área do Ensino e Formação Profissional (EFP);

b) Domínio do inglês, com especial relevo para o inglês escrito;

c) Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;

d) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;

e) Capacidade de organização, comunicação e relacionamento interpessoal;

f) Autonomia, proatividade e dinamismo;

g) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

h) Disponibilidade para, se necessário, efetuar 1 ou 2 deslocações por ano, dentro da UE;

i) Conhecimentos específicos sobre medidas e instrumentos nacionais e europeus no âmbito do EFP;

j) Conhecimentos específicos sobre formas eficazes de realizar pesquisas sobre temáticas de EFP em estudos ou investigações publicadas, quer na Internet ou noutro tipo de suporte.

5 - Local de trabalho: Divisão de Formação Profissional da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Praça de Londres, n.º 2, 8.º andar, 1049-056 Lisboa.

6 - Os interessados são convidados a consultar o aviso integral deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da DGERT.

11 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.

315021039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Decreto Regulamentar 40/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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