Despacho 2146/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da Algarpirotecnia, Unipessoal, Lda.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Algarpirotecnia, Lda., com sede em Vilarinho, freguesia de Fonte Murta, concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro, com o NIPC 501 363 709, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos no lugar Sítio da Garcia, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos armazenados: (vide quadro 1 do anexo);
B) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do anexo);
C) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo);
D) Energia a utilizar: (vide quadro 4 do anexo);
E) Zona de segurança: (vide quadro 5 do anexo);
F) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo);
G) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo);
H) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do anexo);
I) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 9 do anexo);
J) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do anexo);
K) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 11 do anexo);
L) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 12 do Anexo);
M) Destino dos produtos explosivos: (vide quadro 13 do anexo);
N) Planta de localização: (vide quadro 14 de anexo).
A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional, prevista no n.º 3.2 do Despacho 1/GDN/2022, de 5 de janeiro, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
2 de fevereiro de 2022. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Algarpirotecnia, Lda., com sede em Vilarinhos - Fonte da Murta, Apartado 112, concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro
1 - Produtos armazenados
(ver documento original)
2 - Construções com produtos explosivos
(ver documento original)
3 - Construções sem matéria ativa
Identificação:
Edifício B - Inertes;
Edifício C - Depósito de Água.
4 - Energia a utilizar
No paiol apenas existe a energia de funcionamento dos detetores de intrusão e incêndio.
5 - Zona de Segurança (ZS)
A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol 52 m, contados das suas paredes exteriores (n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio).
Existem painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» ao longo do perímetro da zona de segurança (n.º 10 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança mencionado).
A empresa tem a posse dos terrenos abrangidos pela zona de segurança, o que permite observar as restrições legais (artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio).
6 - Vedação
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, que é no mínimo de 21 m.
Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas» (n.º 9 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança mencionado).
7 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
8 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
O sistema referido consiste num sistema de alarmes de incêndio e intrusão.
9 - Controlo e sinalização de acessos
Junto do paiol estão afixadas, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar.
Na parede frontal do paiol, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
10 - Proteção contra descargas atmosféricas
O paiol encontra-se convenientemente protegido por para-raios.
11 - Meios de combate a incêndios
Como meios de combate a incêndios capazes de os extinguir no início ou de impedir a sua propagação, o paiol possui extintores, hidratantes e depósito de água, tendo estes meios sido aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
12 - Estrutura técnica responsável
O cargo de responsável técnico geral é exercido pela Sr.ª Maria de Jesus e o responsável técnico substituto será exercido pelo Sr. Tiago Aires, pessoas com comprovada experiência na área.
13 - Destino dos produtos explosivos
Os produtos explosivos destinam-se ao comércio.
14 - Mapa de localização
Sítio da Garcia, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, distrito de Faro.
Lat.: 37º10'12.33"N Long.: 7º50'31.03"W
(ver documento original)
314993703
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.
-
2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna
Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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