Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2145/2022, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Averbamento n.º 1 ao Alvará n.º 33/2016, de António R. Martins, Lda.

Texto do documento

Despacho 2145/2022

Sumário: Averbamento n.º 1 ao Alvará 33/2016, de António R. Martins, Lda.

Averbamento ao Alvará 33/2016

Averbamento n.º 1

Para os devidos efeitos se averba, na presente data, as seguintes alterações aos quadros n.os 2, 3 e 7 do anexo ao Alvará 33/2016, de 23 de junho de 2016, emitido à empresa António R. Martins, Lda., respeitante ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, instalado no lugar de Barreiras, freguesia e concelho do Bombarral, distrito de Leiria:

Quadro 2 - Construções com produtos Explosivos

Edifícios 1 a 5 - Paiol

Lotação: 100 kg de produtos da divisão de risco 1.1; ou 3000 kg de produtos da divisão de risco 1.3; ou 5.000 kg de produtos da divisão de risco 1.4;

Edifício 6 - Paiol

Lotação: 55 kg de produtos da divisão de risco 1.1; ou 1800 kg de produtos da divisão de risco 1.3; ou 5000 kg de produtos da divisão de risco 1.4;

Quadro 3 - Construções com matérias perigosas

Edifício 7

Compartimento B - Armazém de cloratos/percloratos - Lotação: 200 Kg

Quadro 7 - Tipo de embalagens e acondicionamento

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, sendo autorizado a redução da distância das pilhas de produtos armazenados às paredes até 5 cm, apenas nas zonas em que não haja necessidade de garantir o acesso aos produtos armazenados (artigos 20.º, n.º 2, e 21.º do regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio).

Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho 01/GDN/2022, de 5 de janeiro de 2022, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente averbamento.

2 de fevereiro de 2022. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

314996425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda