Despacho 2128/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Mário João Paulino Pais Abreu.
Considerando que o 31000316 agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Mário João Paulino Pais Abreu solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022;
Considerando que o serviço de origem do interessado o autorizou a concorrer ao procedimento em causa e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, igualmente, que o exercício de funções por agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na FRONTEX, é prestigiante para o interessado, mas também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso em concreto, o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência se encontra delegada na Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, nos termos do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019:
Determina-se a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira - FRONTEX) ao 31000316 agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Mário João Paulino Pais Abreu, nos termos solicitados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
314976118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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