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Declaração de Retificação 113-A/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 1764/2021, de 17 de fevereiro, que declara a utilidade pública do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP)

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 113-A/2022

Sumário: Retifica o Despacho 1764/2021, de 17 de fevereiro, que declara a utilidade pública do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP).

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 1764/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

31 de janeiro de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

ANEXO

(republicação do Despacho 1764/2021, de 17 de fevereiro)

O Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), pessoa coletiva do tipo associativo de direito privado n.º 509093892, com sede na Praça Gomes Teixeira, s/n, Edifício Gomes Teixeira, no Porto, vem desenvolvendo, desde 2006, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em vários domínios científicos, nomeadamente investigação e ensino em saúde pública, prestação de serviços de formação e consultoria técnico-científica, saúde ocupacional e epidemiologia hospitalar. Trata-se de uma instituição de reconhecido mérito científico que, para além de um vasto e intenso programa de investigação e formação, ministra o curso de especialização em Saúde Pública.

Na prossecução dos seus fins, coopera com a Administração, nomeadamente com a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, a Administração Regional de Saúde do Centro, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Administração Regional de Saúde do Norte e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Coopera também com inúmeras instituições de ensino superior e unidades locais de saúde.

Realça-se o trabalho que tem sido desenvolvido no âmbito da resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente em colaboração com o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC), no desenvolvimento da app STAYAWAY COVID, bem como no projeto os «Diários de uma Pandemia», desenvolvido com o objetivo de ajudar a compreender a forma como os cidadãos lidam com a pandemia.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1377/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 28/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

10 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314967695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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