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Aviso 3337/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 3337/2022

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara Municipal.

Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal

Frederico de Oliveira Castro, presidente da câmara municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que, a câmara municipal da Póvoa de Lanhoso, em reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, deliberou, aprovar por unanimidade, a proposta para delegação de competências no presidente da câmara municipal, com poderes para subdelegar.

Mais se torna público que, foi deliberado delegar no presidente da câmara municipal a realização de despesas até ao limite de 748.196,84(euro), em articulação com o previsto nas normas de execução orçamental; e que foi deliberado delegar no presidente da câmara municipal a assunção de compromissos plurianuais no montante definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

A proposta aprovada previa retroagir a produção de efeitos da deliberação à data da tomada de posse dos membros dos órgãos municipais, e encontra-se publicada no sitio do município.

7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro.

314997308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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