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Aviso 3307/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil

Texto do documento

Aviso 3307/2022

Sumário: Alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil.

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Arganil deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública de 01 de fevereiro de 2022, determinar o início do procedimento relativo à Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil, que deverá estar concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como elaborar o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT.

A alteração ao Plano Diretor Municipal de Arganil tem por objetivo a adequação ao RJIGT, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º, 119 e 199.º do RJIGT, de forma a responder ao exigido no artigo 199.º do mesmo diploma.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Arganil, podendo os interessados consultar a deliberação e os documentos que a integram na página oficial do Município de Arganil, em www.cm-arganil.pt, e no Balcão Único da Câmara Municipal.

As participações deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arganil, apresentadas por escrito e dentro do período atrás referido, através de impresso próprio disponível no portal do Município e no Balcão Único da Câmara Municipal, podendo ser entregues presencialmente no Balcão Único, enviadas por via postal para a morada Praça Simões Dias, Apartado 10, 3304-954 Arganil, ou por via eletrónica para o endereço geral@cm-arganil.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

Deliberação

A Câmara Municipal de Arganil, em reunião ordinária pública, realizada no dia 1 de fevereiro de 2022, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1) Aprovar a abertura do Processo da Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Arganil para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, 115, n.º 2, alínea c), 118.º, 119 e 199.º do RJIGT de forma a responder ao exigido no artigo 199.º desse mesmo RJIGT;

2) Aprovar o documento que organiza e sintetiza os "Termos de Referência" do Processo da Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Arganil;

3) Estabelecer um prazo mínimo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações por escrito, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo da Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Arganil, para adequação ao RJIGT, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.1 e 88.º, n.º 2, do RJIGT;

4) Estabelecer o prazo de elaboração para este procedimento de Alteração de 24 meses;

5) Elaborar o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

6) O Procedimento da Alteração à 1.ª Revisão do PDM de ARGANIL para adequação ao RJIGT deve ser concluído até 31 de dezembro de 2022 e será enquadrado no artigo 118.º do referido RJIGT.

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

615005188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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