Despacho 2093/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Nogueira Paiva.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 1586/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, a competência que me é delegada para:
a) Assinar eletronicamente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;
b) Assinar eletronicamente o projeto de Orçamento da Marinha;
c) Assinar eletronicamente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;
d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
e) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 10457/2020, de 13 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 28 de outubro de 2020.
6 de fevereiro de 2022. - O Superintendente das Finanças, António Carlos Dias Gonçalves, Contra-Almirante AN.
315015167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816165.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
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