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Aviso (extrato) 3195/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Bruno Alexandre Moreira e Silva na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3195/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Bruno Alexandre Moreira e Silva na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1.

Na sequência de procedimento concursal, interno de acesso limitado, foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Bruno Alexandre Moreira e Silva, na categoria de Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1 para o Instituto Superior de Engenharia do Porto, com a remuneração mensal ilíquida de 2.065,86 euros, correspondente ao escalão 1, índice 600 da tabela remuneratória única, de acordo com o Mapa I Anexo ao Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2021, inclusive.

28 de janeiro de 2022. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.

314964065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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