Regulamento 173/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law
Texto do documento
Regulamento 173/2022
Sumário: Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law.
Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law
A NOVA School of Law posiciona-se como uma escola de excelência, nos planos nacional e internacional, adotando uma estratégia fortemente direcionada para a atração de talento. Enquanto escola pública, é também sua preocupação garantir que a insuficiência económica não constitui um entrave à frequência da sua oferta formativa por candidato/as com um percurso anterior indiciador do talento que procura atrair para os seus ciclos de estudo. Assim, propõe-se adotar uma política de atribuição de prémios em dinheiro às candidatas e aos candidatos que, no entender dos respetivos júris de seleção, atinjam os mais elevados patamares de mérito académico, sendo tais prémios indexados ao montante das propinas devidas, visto terem por intuito ajudar a custear o seu pagamento.
O presente Regulamento foi objeto de parecer favorável dos Conselhos Científico (em reunião de 8 de setembro) e Pedagógico (em reunião de 22 de setembro) da NOVA School of Law, sendo aprovado por despacho da Diretora em 26 de outubro de 2021.
Considerando que foi promovida a consulta pública, pelo período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os concursos de acesso a todos os 2.º e 3.º ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law.
2 - O presente regulamento insere-se num conjunto mais amplo de medidas de realização da importante missão de garantir que ninguém é privado de uma educação universitária por insuficiência de meios económicos, em especial quando haja dado provas de mérito académico no seu percurso anterior. Por conseguinte, os prémios nele regulados não se aplicam a quem já beneficie de apoio no pagamento de propinas, designadamente, por ser bolseiro da FCT (ou equivalente).
Artigo 2.º
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase letiva do Mestrado
1 - Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
2 - Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Artigo 3.º
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase não letiva do Mestrado
1 - Na fase não letiva do Mestrado, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico em cada ciclo de estudos, ou em cada área de especialização, no caso do Mestrado em Direito:
a) À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
b) À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
c) À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
2 - Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
3 - Em caso de empate, serão critérios de desempate, por esta ordem:
a) O número de ECTS alcançados durante a fase letiva do Mestrado, preferindo quem tenha alcançado o maior número de ECTS;
b) A média das classificações atribuídas às duas unidades curriculares excluídas da média da fase letiva conforme regras gerais de cálculo em vigor nos Mestrados da NOVA School of Law.
4 - Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico o/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Artigo 4.º
Estudantes de 3.º Ciclo: Fase letiva do Doutoramento
Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 3.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 70 valores (na escala de 0/100) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Doutoramento.
Artigo 5.º
Estudantes de 3.º Ciclo: Fase não letiva do Doutoramento
1 - Na fase não letiva do Doutoramento, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico a estudantes da NOVA School of Law:
a) À/ao melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento, se a sua média for igual ou superior a 18 valores (na escala de 0/20).
b) À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, ou à/aos duas/dois melhores, caso o 1.º não atinja uma média igual ou superior a 18 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
c) À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
2 - Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
3 - Em caso de empate, será critério de desempate a média das classificações atribuídas às unidades curriculares obrigatórias da fase letiva do Doutoramento.
4 - Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico o/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Artigo 6.º
Reembolso
1 - O pagamento dos prémios acima referidos opera por reembolso de montantes pagos, podendo ser objeto de compensação, aquando do pagamento de propinas por parte do/as estudantes com eles agraciados, por decisão unilateral da NOVA School of Law.
2 - Sendo o pagamento das propinas fracionado, o desconto aplica-se às últimas frações que seriam devidas.
Artigo 7.º
Mecenato
O financiamento dos prémios acima referidos, ou de parte desses prémios, poderá ser alvo de mecenato, devendo nesse caso fazer-se menção à entidade ou entidades doadoras nos materiais de divulgação dos prémios.
Artigo 8.º
Parcerias
O presente regulamento só se aplica aos ciclos de estudo em associação nacional ou internacional, resultantes de parcerias entre a NOVA School of Law e outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa ou outras instituições de ensino superior portuguesas ou estrangeiras, em caso de celebração e protocolo nesse sentido com as entidades parceiras.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2022, aplicando-se aos procedimentos concursais que tenham início após essa data, relativos aos anos letivos de 2022/23 e seguintes.
27 de janeiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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Sumário: Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law.
Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law
A NOVA School of Law posiciona-se como uma escola de excelência, nos planos nacional e internacional, adotando uma estratégia fortemente direcionada para a atração de talento. Enquanto escola pública, é também sua preocupação garantir que a insuficiência económica não constitui um entrave à frequência da sua oferta formativa por candidato/as com um percurso anterior indiciador do talento que procura atrair para os seus ciclos de estudo. Assim, propõe-se adotar uma política de atribuição de prémios em dinheiro às candidatas e aos candidatos que, no entender dos respetivos júris de seleção, atinjam os mais elevados patamares de mérito académico, sendo tais prémios indexados ao montante das propinas devidas, visto terem por intuito ajudar a custear o seu pagamento.
O presente Regulamento foi objeto de parecer favorável dos Conselhos Científico (em reunião de 8 de setembro) e Pedagógico (em reunião de 22 de setembro) da NOVA School of Law, sendo aprovado por despacho da Diretora em 26 de outubro de 2021.
Considerando que foi promovida a consulta pública, pelo período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os concursos de acesso a todos os 2.º e 3.º ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law.
2 - O presente regulamento insere-se num conjunto mais amplo de medidas de realização da importante missão de garantir que ninguém é privado de uma educação universitária por insuficiência de meios económicos, em especial quando haja dado provas de mérito académico no seu percurso anterior. Por conseguinte, os prémios nele regulados não se aplicam a quem já beneficie de apoio no pagamento de propinas, designadamente, por ser bolseiro da FCT (ou equivalente).
Artigo 2.º
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase letiva do Mestrado
1 - Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
2 - Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Artigo 3.º
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase não letiva do Mestrado
1 - Na fase não letiva do Mestrado, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico em cada ciclo de estudos, ou em cada área de especialização, no caso do Mestrado em Direito:
a) À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
b) À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
c) À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
2 - Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
3 - Em caso de empate, serão critérios de desempate, por esta ordem:
a) O número de ECTS alcançados durante a fase letiva do Mestrado, preferindo quem tenha alcançado o maior número de ECTS;
b) A média das classificações atribuídas às duas unidades curriculares excluídas da média da fase letiva conforme regras gerais de cálculo em vigor nos Mestrados da NOVA School of Law.
4 - Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico o/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Artigo 4.º
Estudantes de 3.º Ciclo: Fase letiva do Doutoramento
Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 3.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 70 valores (na escala de 0/100) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50 % do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Doutoramento.
Artigo 5.º
Estudantes de 3.º Ciclo: Fase não letiva do Doutoramento
1 - Na fase não letiva do Doutoramento, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico a estudantes da NOVA School of Law:
a) À/ao melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento, se a sua média for igual ou superior a 18 valores (na escala de 0/20).
b) À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, ou à/aos duas/dois melhores, caso o 1.º não atinja uma média igual ou superior a 18 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
c) À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de um 3.º ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40 % do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
2 - Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
3 - Em caso de empate, será critério de desempate a média das classificações atribuídas às unidades curriculares obrigatórias da fase letiva do Doutoramento.
4 - Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico o/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Artigo 6.º
Reembolso
1 - O pagamento dos prémios acima referidos opera por reembolso de montantes pagos, podendo ser objeto de compensação, aquando do pagamento de propinas por parte do/as estudantes com eles agraciados, por decisão unilateral da NOVA School of Law.
2 - Sendo o pagamento das propinas fracionado, o desconto aplica-se às últimas frações que seriam devidas.
Artigo 7.º
Mecenato
O financiamento dos prémios acima referidos, ou de parte desses prémios, poderá ser alvo de mecenato, devendo nesse caso fazer-se menção à entidade ou entidades doadoras nos materiais de divulgação dos prémios.
Artigo 8.º
Parcerias
O presente regulamento só se aplica aos ciclos de estudo em associação nacional ou internacional, resultantes de parcerias entre a NOVA School of Law e outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa ou outras instituições de ensino superior portuguesas ou estrangeiras, em caso de celebração e protocolo nesse sentido com as entidades parceiras.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2022, aplicando-se aos procedimentos concursais que tenham início após essa data, relativos aos anos letivos de 2022/23 e seguintes.
27 de janeiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814718.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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