Despacho 2048/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
Na subdiretora, Paula Alexandra Carreira Silva, delego:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários do primeiro ciclo do ensino básico;
b) Efetuar a distribuição dos horários de serviço docente, no 1.º ciclo, de acordo com os critérios aprovados na Escola, incluindo as Atividades de Enriquecimento Curricular;
c) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores e no CLAS;
d) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;
e) Supervisionar a elaboração e execução do Projeto Educativo do Agrupamento;
f) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice -presidente;
g) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;
h) Superintender na Ação Social Escolar, na gestão das plataformas eletrónicas respetivas;
i) Supervisionar toda a logística de transportes inerente à definição de circuitos especiais;
j) Coordenar e superintender todos os projetos europeus do Agrupamento;
k) Supervisionar o serviço e plataformas de provas finais de ciclo e provas de aferição;
l) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
Na adjunta, Maria Fernanda Piedade Frazão, delego:
a) Superintender a constituição dos grupos e a elaboração dos horários da educação pré-escolar;
b) Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;
c) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
d) Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;
e) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma;
f) Coordenar a recolha e publicação de pautas e atas dos conselhos de turma;
g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo;
h) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor, com os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;
i) Supervisionar a elaboração e execução do Plano Anual de Atividades;
j) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino.
No adjunto, Humberto António Novais, delego:
a) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com a adjunta Fernanda Frazão, com as coordenadoras de estabelecimento e com as chefes de serviços;
b) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;
c) Superintender a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
d) Coordenar o Plano de Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE) e a equipa TIC;
e) Coordenar o Núcleo de Articulação Curricular e o processo de Observação Partilha;
f) Supervisionar o processo de avaliação de desempenho docente e de progressão na carreira do pessoal docente, em articulação com a SADD e com os Serviços Administrativos;
g) Intervir e superintender, em colaboração com o diretor, com os diretores de turma e professores titulares/educadores e a Equipa GAA, em matéria disciplinar relativa a alunos;
h) Coordenar as infraestruturas administrativas e pedagógicas no âmbito informático do Agrupamento;
i) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
j) Supervisionar a elaboração e execução do Projeto Curricular de Agrupamento;
k) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
O presente despacho ratifica os atos administrativos praticados pela subdiretora e adjuntos desde a data de nomeação, vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e dois, e vigorará até final de mandato do diretor.
2 de fevereiro de 2022. - O Diretor, Paulo Jacinto Correia de Almeida.
314978265
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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