Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3163/2022, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

Texto do documento

Aviso 3163/2022

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva.

Na sequência do procedimento concursal e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foi conferida posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º destes normativos, no dia 27/01/2022, ao Professor do Quadro, Dr. Paulo Jacinto Correia de Almeida, para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, para o mandato de 4 anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 25.º dos referidos diplomas legais, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

2 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Carla Pimenta Soares Violante Ferreira.

314978216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda