A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3158/2022, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro

Texto do documento

Aviso 3158/2022

Sumário: Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro.

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificado o trabalhador Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, Inspetor Tributário e Aduaneiro, que exerce o cargo de Chefe do SF de Lajes das Flores, com última morada conhecida na Avenida do Emigrante, n.º 2, r/c, Lages das Flores, de que, por despacho da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 07.02.2022, exarado a folhas 713 do processo disciplinar n.º 715/2020, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão, graduada em 90 (noventa) dias, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 183.º, 73.º, n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), e), f) e g) e n.os 3, 4, 5, 7, 8 e 9, 186.º, corpo, 180.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, 181.º, n.os 3 e 4, 182.º, n.os 2 e 3, 191.º, n.º 1, alínea g) e n.º 4 e 189.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11 de fevereiro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

315016082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda