Aviso 3158/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro
Texto do documento
Aviso 3158/2022
Sumário: Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro.
Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificado o trabalhador Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, Inspetor Tributário e Aduaneiro, que exerce o cargo de Chefe do SF de Lajes das Flores, com última morada conhecida na Avenida do Emigrante, n.º 2, r/c, Lages das Flores, de que, por despacho da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 07.02.2022, exarado a folhas 713 do processo disciplinar n.º 715/2020, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão, graduada em 90 (noventa) dias, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 183.º, 73.º, n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), e), f) e g) e n.os 3, 4, 5, 7, 8 e 9, 186.º, corpo, 180.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, 181.º, n.os 3 e 4, 182.º, n.os 2 e 3, 191.º, n.º 1, alínea g) e n.º 4 e 189.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
11 de fevereiro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
315016082
Sumário: Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro.
Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificado o trabalhador Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, Inspetor Tributário e Aduaneiro, que exerce o cargo de Chefe do SF de Lajes das Flores, com última morada conhecida na Avenida do Emigrante, n.º 2, r/c, Lages das Flores, de que, por despacho da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 07.02.2022, exarado a folhas 713 do processo disciplinar n.º 715/2020, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão, graduada em 90 (noventa) dias, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 183.º, 73.º, n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), e), f) e g) e n.os 3, 4, 5, 7, 8 e 9, 186.º, corpo, 180.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, 181.º, n.os 3 e 4, 182.º, n.os 2 e 3, 191.º, n.º 1, alínea g) e n.º 4 e 189.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
11 de fevereiro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
315016082
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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