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Aviso 3158/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro

Texto do documento

Aviso 3158/2022

Sumário: Notificação de Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, inspetor tributário e aduaneiro.

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificado o trabalhador Eduardo Carrilho Jordão do Rosário Monteiro, Inspetor Tributário e Aduaneiro, que exerce o cargo de Chefe do SF de Lajes das Flores, com última morada conhecida na Avenida do Emigrante, n.º 2, r/c, Lages das Flores, de que, por despacho da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 07.02.2022, exarado a folhas 713 do processo disciplinar n.º 715/2020, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão, graduada em 90 (noventa) dias, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 183.º, 73.º, n.os 1 e 2, alíneas a), b), c), e), f) e g) e n.os 3, 4, 5, 7, 8 e 9, 186.º, corpo, 180.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, 181.º, n.os 3 e 4, 182.º, n.os 2 e 3, 191.º, n.º 1, alínea g) e n.º 4 e 189.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11 de fevereiro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

315016082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814647.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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