Declaração de Retificação 107/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 1010/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 107/2022
Sumário: Retifica o Despacho 1010/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, o Despacho 1010/2022, relativo à consolidação da mobilidade interna intercarreiras e a nomeação de vários inspetores, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim, onde se lê:
«a) Ana Rita dos Santos Jorge
b) Célia Maria Santos Falacho
c) Francisco Gil Fonseca Almeida Gonçalves
d) Georgina Alves Castro
e) José Aventino Ferreira Dantas
f) Juliana Ribeiro Alves de Sousa
g) Júlio César Jorge Faria
h) Leonor Farate Leitão
i) Rui Miguel Maurício Matos
j) Sónia Mar Trigo»
deve ler-se:
«a) Ana Rita dos Santos Jorge
b) Bernardo Edgar Serafim Costa
c) Célia Maria Santos Falacho
d) Francisco Gil Fonseca Almeida Gonçalves
e) Georgina Alves Castro
f) Hugo Miguel Esteves Batista
g) José Aventino Ferreira Dantas
h) Juliana Ribeiro Alves de Sousa
i) Júlio César Jorge Faria
j) Leonor Farate Leitão
k) Rui Miguel Maurício Matos
l) Sónia Mar Trigo»
Onde se lê:
«com efeitos a 1 de janeiro de 2022»
deve ler-se:
«com efeitos a 15 de março de 2021»
8 de fevereiro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315008971
Sumário: Retifica o Despacho 1010/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, o Despacho 1010/2022, relativo à consolidação da mobilidade interna intercarreiras e a nomeação de vários inspetores, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim, onde se lê:
«a) Ana Rita dos Santos Jorge
b) Célia Maria Santos Falacho
c) Francisco Gil Fonseca Almeida Gonçalves
d) Georgina Alves Castro
e) José Aventino Ferreira Dantas
f) Juliana Ribeiro Alves de Sousa
g) Júlio César Jorge Faria
h) Leonor Farate Leitão
i) Rui Miguel Maurício Matos
j) Sónia Mar Trigo»
deve ler-se:
«a) Ana Rita dos Santos Jorge
b) Bernardo Edgar Serafim Costa
c) Célia Maria Santos Falacho
d) Francisco Gil Fonseca Almeida Gonçalves
e) Georgina Alves Castro
f) Hugo Miguel Esteves Batista
g) José Aventino Ferreira Dantas
h) Juliana Ribeiro Alves de Sousa
i) Júlio César Jorge Faria
j) Leonor Farate Leitão
k) Rui Miguel Maurício Matos
l) Sónia Mar Trigo»
Onde se lê:
«com efeitos a 1 de janeiro de 2022»
deve ler-se:
«com efeitos a 15 de março de 2021»
8 de fevereiro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315008971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814635.dre.pdf .
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