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Despacho 1010/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina a consolidação da mobilidade interna intercarreiras e a nomeação de vários inspetores

Texto do documento

Despacho 1010/2022

Sumário: Determina a consolidação da mobilidade interna intercarreiras e a nomeação de vários inspetores.

Nos termos do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 10 de janeiro de 2022, determino a consolidação da mobilidade interna intercarreiras bem como a consequente nomeação como inspetores da carreira especial de Inspeção da ASAE dos seguintes trabalhadores:

a) Ana Rita dos Santos Jorge

b) Célia Maria Santos Falacho

c) Francisco Gil Fonseca Almeida Gonçalves

d) Georgina Alves Castro

e) José Aventino Ferreira Dantas

f) Juliana Ribeiro Alves de Sousa

g) Júlio César Jorge Faria

h) Leonor Farate Leitão

i) Rui Miguel Maurício Matos

j) Sónia Mar Trigo

ficando posicionados na 3.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 24 da tabela anexa ao Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

17 de janeiro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

314912102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-21 - Decreto-Lei 74/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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