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Aviso 3152-A/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados

Texto do documento

Aviso 3152-A/2022

Sumário: Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.

Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados

Dr. Joaquim Adelino Moreira Sousa, Vereador dos Recursos Humanos, por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 22 de outubro de 2021, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi por meu despacho de 10 fevereiro de 2022, aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, previsto no n.º 6 da norma citada, que tem correspondência com os postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para o ano 2022, cujos procedimentos de recrutamentos não se encontram já em curso, o qual se encontra publicado na página eletrónica do Município de Paços de Ferreira.

14 de fevereiro de 2022. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Joaquim Adelino Moreira Sousa.

315018537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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