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Despacho Normativo 6/93, de 4 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO PRIVATIVO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 6/93
Considerando que o licenciado José Alberto Guimarães Henriques da Silva cessou, em 15 de Fevereiro de 1990, a comissão de serviço como director de serviços de investimento em equipamento social do Departamento Central de Planeamento, em virtude de ter sido nomeado vogal da comissão instaladora do Centro Nacional de Pensões;

Considerando que, em 1 de Abril de 1992, cessou a comissão de serviço como vogal, reiniciando funções no Departamento Central de Planeamento;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro privativo de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 30 de Dezembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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