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Portaria 1236/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 1236/92
de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Janeiro de 1993, o n.º 2.º da Portaria 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º À taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 10% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-26 - Portaria 1219/91 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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