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Aviso 3119/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) do município de Castro Daire

Texto do documento

Aviso 3119/2022

Sumário: Abertura do período de discussão pública sobre o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) do município de Castro Daire.

Abertura do período de discussão pública sobre o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) do município de Castro Daire

Paulo Martins de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Castro Daire, por deliberação tomada na reunião ordinária realizada no passado dia 13 de janeiro de 2022, autorizou a abertura do período de discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) do Município de Castro Daire, pelo período de 30 dias úteis, iniciado no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Todos os interessados podem apresentar, por escrito, as suas reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por via postal, por documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou por correio eletrónico, através do endereço eletrónico geral@cm-castrodaire.pt.

O REOT pode ser consultado no sítio da Internet do Município (www.cm-castrodaire.pt) ou presencialmente no Balcão de Atendimento Municipal (BAM), sito nos Paços do Município, mediante marcação prévia.

28 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

314962664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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