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Aviso 3118/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castro Daire

Texto do documento

Aviso 3118/2022

Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castro Daire

1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castro Daire

Paulo Martins de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Castro Daire deliberou, em reunião ordinária de 13 de janeiro de 2022, por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castro Daire, nos termos do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

2 - Fixar o prazo de elaboração da revisão do PDM em 36 meses;

3 - Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, por um prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento (Termos de Referência e Oportunidade da Revisão do PDM e o Relatório do Estado do Ordenamento do Território do Município de Castro Daire) poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Castro Daire (www.cm-castrodaire.pt) e na Divisão Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, no edifício da Câmara Municipal de Castro Daire, durante o período normal de expediente.

28 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Deliberação

Dora Maria Marques Loureiro, Técnica Superior do Gabinete Integrado de Serviços da Presidência da Câmara Municipal de Castro Daire:

Certifica, que da reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de janeiro de 2022, cuja ata foi aprovada em minuta, consta uma deliberação que é do teor seguinte:

Reunião Ordinária da Câmara Municipal

Minuta da ata número um de treze de janeiro de dois mil e vinte e dois

Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta vila de Castro Daire e Auditório da Assembleia Municipal, reuniu a Câmara Municipal, em conformidade com o disposto nos números um e dois, do artigo 40.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de doze de setembro.

Presenças:

Presidência da reunião:

Paulo Martins de Almeida, Presidente da Câmara Municipal.

Vereadores presentes:

Luís de Paiva Lemos, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Horácio António de Paiva Ribeiro, Vereador em regime de não permanência.

Idália Sofia Ferreira Ribeiro, Vereadora a tempo inteiro.

Armando Rodrigues de Lemos, Vereador a tempo inteiro.

Pedro Miguel Santos Pontes, Vereador a tempo inteiro.

Registou-se a ausência do Senhor Vereador em regime de não permanência, Vítor Manuel Oliveira da Silva.

Secretária:

Dora Maria Marques Loureiro, Técnica Superior do Gabinete de Serviços Integrados da Presidência.

Hora de abertura:

Eram nove horas e trinta minutos quando, pelo Senhor Presidente, foi aberta a reunião.

Ordem do Dia

Ponto Quinze - Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território - Informação número duzentos e vinte e seis, de sete de janeiro de dois mil e vinte e dois - Início da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castro Daire.

Presente à reunião a informação número onze mil cento e vinte e um, de vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e um, relativa ao início da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castro Daire, prestada pelo Chefe de Divisão, em regime de substituição, Arq.to Pedro Salvador.

A Câmara, após análise e discussão do assunto, por unanimidade, delibera:

a) Dar início ao procedimento de revisão do PDM, nos termos do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 124.º e 199.º, todos do RJIGT;

b) Fixar o prazo de elaboração da revisão do PDM em 36 meses;

c) Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e 88.º do Novo Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), por um prazo de 15 (quinze) dias;

d) Comunicar à CCDRC, nos termos do artigo 3.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro, o teor da presente deliberação, acompanhado de (REOT-CD) e solicitar uma reunião preparatória;

e) Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do NRJIGT à publicação da presente deliberação. A revisão do PDM incluirá a Avaliação Ambiental Estratégica e terá como base cartográfica, a cartografia homologada pela DGT em 1/10/2018, com o processo 484, elaborada à escala 1/10.000 pertencente à CIMVDL.

f) Submeter ainda, o relatório sobre o estado do ordenamento do território do concelho de Castro Daire (REOT- CD) a Discussão Pública com o prazo de 30 dias.

É o que me cumpre certificar, à face dos elementos a que me reporto.

Paços do Concelho de Castro Daire, 26 de janeiro de 2022. - A Técnica Superior, Dora Maria Marques Loureiro.

614967249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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