Aviso 3117/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização de licença sem vencimento à assistente operacional Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas
Texto do documento
Aviso 3117/2022
Sumário: Autorização de licença sem vencimento à assistente operacional Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas.
Autorização de licença sem vencimento à assistente operacional Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas
Para os devidos efeitos e nos termos do previsto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 11.01.2022, foi concedida licença sem remuneração à Assistente Operacional, Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas, pelo período de um ano com início em 14 de janeiro de 2022.
11 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
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Sumário: Autorização de licença sem vencimento à assistente operacional Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas.
Autorização de licença sem vencimento à assistente operacional Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas
Para os devidos efeitos e nos termos do previsto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 11.01.2022, foi concedida licença sem remuneração à Assistente Operacional, Maria do Rosário Tavares Moreno Lucas, pelo período de um ano com início em 14 de janeiro de 2022.
11 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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