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Aviso 3113/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para a ocupação de trinta e sete postos de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3113/2022

Sumário: Alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para a ocupação de trinta e sete postos de trabalho na categoria de assistente técnico.

Nos termos do disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 13.º e da alínea d) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, redação atual, por meu despacho de 20/01/2022 foi determinada a alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para a ocupação de trinta e sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 20146/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207 de 25/10/2021, bem como na Bolsa de Emprego Público, código da oferta OE202010/0571, passando o júri do referido procedimento concursal a ser constituído por:

Presidente: Liliana Cristina Silva Veiga, Chefe da Divisão de Apoio ao Cidadão;

Vogais efetivos: João André Martins Cunha, Dirigente de 3.º grau da Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, Técnico Superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Nuno Constantino Taveira Gomes e Maria Teresa Vieira Costa, Técnicos Superiores de Recursos Humanos.

A alteração da composição do júri fundamentou-se na cessação de funções de membros do júri.

Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 13.º da citada Portaria 125-A/2019, ficam notificados desta alteração todos os candidatos, sendo assumidas e dada continuidade a todas as operações já efetuadas no procedimento.

31 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

314968107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813220.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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