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Despacho 2024/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de ciclo de estudos - mestrado em Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 2024/2022

Sumário: Alteração de ciclo de estudos - mestrado em Administração Escolar.

Alteração de ciclo de estudos - Mestrado em Administração Escolar

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, na sua redação atual, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Escolar que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de dezembro de 2021 com o n.º R/A-Cr 11/2014/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Administração Escolar, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 11044/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 9 de setembro de 2016, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023.

25 de janeiro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (6800).

2 - Unidade orgânica: Escola de Sociologia e Políticas Públicas.

3 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Ciclo de estudos: Administração Escolar|School Administration.

6 - Área científica predominante: Políticas Públicas.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

11 - Observações:

Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados em Administração Escolar (Postgraduate Diploma in School Administration).

12 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Administração Escolar

Grau de mestre

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



314949656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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