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Despacho 2023/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor da Direção de Programas de Apoio à Habitação

Texto do documento

Despacho 2023/2022

Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor da Direção de Programas de Apoio à Habitação.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., n.º 1019/2021, de 7 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor, em regime de substituição, da Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DPAH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da DPAH, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DPAH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Propor e acompanhar a concessão de comparticipações e ou de empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados a financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;

e) Acompanhar a execução e monitorizar os processos de concessão de financiamentos, incluindo avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos financiados;

f) Prestar informação e conceder apoio técnico aos promotores e a outros intervenientes relevantes no âmbito dos programas de financiamento;

g) Colaborar com o Departamento de Controlo de Financiamentos e com a Direção Jurídica no acompanhamento das operações de financiamento em situação de pré-contencioso e de contencioso e de propostas de soluções para a sua recuperação.

h) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de certificação de habitações de custos controlados ou de programas de financiamento;

i) Autorizar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas públicos de financiamento à habitação e reabilitação urbana;

j) Elaborar e assinar quaisquer comunicações que se revelem necessárias à implementação e ao controlo dos processos de financiamento;

k) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades públicas e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das competências previstas nas alíneas anteriores;

l) Aprovar as pré-candidaturas e candidaturas a financiamentos concedidos pelo IHRU, I. P., desde que o valor do financiamento não seja superior a 10.000 euros;

m) Autorizar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF) no âmbito da execução dos financiamentos aprovados;

n) Aprovar a prorrogação de prazos de financiamentos até ao total de 36 meses, e, quando daí resulte acréscimo do valor do financiamento, desde que o valor acumulado não exceda 10.000(euro);

o) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

2 - Autorizar o referido dirigente a subdelegar na Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Apoio a Programas do Sul, licenciada Margarida Dinis Cavaleiro, no Coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Apoio a Programas do Norte, licenciado Paulo Jorge Beja de Sousa Patrício, e na Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Incentivos ao Arrendamento, licenciada Elsa Alexandra Cardoso Pires Machado, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a k) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.

3 - Mais se autoriza o identificado dirigente a subdelegar nos Coordenadores acima indicados, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente desde aquela data no âmbito dos poderes agora subdelegados.

4 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

314990228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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